Vamos começar esse texto com uma história hipotética de uma personagem chamada Maria: ela estava vivendo bem em sua casa com seus familiares, onde chama de lar. Mas num dia qualquer, alguém destruir seu domicílio sem motivo aparente e a obrigou a migrar sem ter para onde ir. Ou pior: sequestram algum familiar seu. É isso que o desmatamento ilegal provocar aos animais todos os dias. A casa destruída representa a vegetação retirada alterando a dinâmica do local, tornando difícil de obter alimento e a permanência dos indivíduos. A migração é o resultado do desmatamento infligido, apesar de que nem todos conseguem, e morrem no meio do caminho, além que sofrerem com o tráfico de animais. E assim como a personagem da nossa história, nós achamos injusto seu destino, mas normalmente esse pensamento não se aplica aos “bichos e plantas”.
Por isso, a consultoria ambiental de fauna e flora é uma atuação específica profissional, que tem por importância a responsabilização de medidas de mitigação de impacto gerada pelas empresas que possuem algum tipo de interação prejudicial com o meio ambiente (GENOMA FLORESTAL, 2020), além de gerar formulação e solução acerca desse problema. Com a associação aos órgãos ambientais vigentes.
Essa atuação tem origem na lei do Plano Nacional do Meio Ambiente no Art.17, inciso I
[...] pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (Lei nº 6938,1981, p.10).
E essa atuação busca proteger, segundo a legislação, os recursos naturais, permitindo a realocação de animais e flora em área de desmatamento para instalação de empreendimentos. E assegurar que os danos devem ser compensados com o replantio de árvore em lugar com fitofisionomia similar.
Entretanto, às vezes a consultoria ambiental é associada erroneamente ao “incentivo ao desmatamento”. Porém, na verdade, ela oferece uma das únicas barreiras de proteção ao ambiente natural frente à crescente pressão do crescimento da sociedade, ao aumento da malha urbana, construção de linhas de transmissão, e ampliação da mineração para produção de todos os produtos que consumimos, como eletrônicos e muitos outros.
Na consultoria, separamos em fauna e flora para ser mais fácil de realizar seu estudo. A consultoria de fauna possui as atividades de resgate de fauna, monitoramento, salvamento, resgate e destinação. Devem ser considerados as medidas de recuperação, compensação de impactos ambientais, o histórico da espécie, as áreas de reprodução, importância do sítio impactado e a dinâmica dos impactos realizados na população e comunidade (SILVEIRA, 2010; IBAMA, 2017). Ela é respaldada atualmente pela Instrução Normativa nº 8 do IBAMA de 2017:
[...]estabelece os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre (levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação) em áreas de influência de empreendimentos e atividades hidrelétricas consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental (IBAMA, 2017, p.1).
A consultoria de Flora tem nos estudos de PRAD (Plano de recuperação de áreas degradadas), resgate de germoplasma e inventário florestal (Figura 1) algumas das suas atuações. A flora é bastante importante, pois constitui a casa da biodiversidade. É bastante diversa e oferece bem-estar e benefícios na nossa vida e da fauna presente. A principal demanda dessa atuação é a autorização para a supressão de vegetação. Mas isso não pode ser feito de qualquer jeito. Afinal, teoricamente não podemos destruir áreas com grande riqueza de diversidade e muito menos sem responsabilidade de compensações.
O artigo 8º da lei 12.651/2012 do novo código ambiental representa o principal instrumento para supressão de vegetação em APP (Área de Preservação Permanente): “A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei” (Lei nº 12651, 2012, p.9). Nos locais fora de preservação permanente, é necessário o estudo de normas e lei referente ao bioma considerado (POLISEI, 2022).
Portanto, apesar de todos os problemas e conflitos de interesse entre diversas partes como ambientalistas, fazendeiros, empresários e moradores, a consultoria possibilita um impedimento de um extermínio em massa da biodiversidade e uma possibilidade de conciliar o desenvolvimento urbano e o respeito ao meio ambiente. Uma vez que a população humana e os seres vivos em geral precisam desse equilíbrio para sobreviver.
conservação da biodiversidade