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Geoprocessamento Como Ferramenta de Apoio a Gestão Pública para a Conservação Ambiental
Autores do Blog Ciência em Ação

Por: Victor Ribeiro Acosta
Postado dia 11/12/2021

É graduado em Ciências Biológicas Pela Universidade Federal de Pelotas e um entusiasta em Tecnologia e Inovação.
Há 2 anos tem se dedicado ao estudo de geotecnologias.















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O Brasil possui um vasto território, isso não precisa nem ser provado, basta olhar em um mapa o tamanho do nosso país em relação aos demais (Ouso a dizer que nenhum é capaz de superar o território brasileiro). Esse vasto território permite ao nosso país abrigar uma grande quantidade de ecossistemas e, dessa forma, agrupar uma biodiversidade inimaginável. Algumas estimativas feitas mostraram que só o Brasil pode abrigar 10% da fauna e flora conhecidas no mundo (imaginem isso, de cada 100 espécies existentes no mundo, 10 estão no Brasil) (JOLY et al., 2001).

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Figura 1: Mapa temático do Brasil e suas grandes regiões geográficas.
Fonte: autor

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Contudo, esse território grande traz consigo uma grande desvantagem para as gestões públicas. Como administrar e preservar toda essa riqueza em um espaço tão grande? Onde a modificação de uso e cobertura do solo pela ação humana é mais intensa e como chegar lá? Como obter informações de maneira rápida e confiável para tomar as decisões a tempo?

O Brasil, signatário de diversos acordos internacionais para redução dos danos ambientais e emissão dos gases do efeito estufa (como a Rio + 20 e o Acordo de Paris), assumiu o desafio de organizar o uso e ocupação de seu vasto território afim de garantir o desenvolvimento sustentável e um meio ambiente de qualidade para as futuras gerações. Há algum tempo atrás isso parecia uma missão impossível, visto que, era difícil obter informações rápidas sobre o uso dos recursos naturais e cobertura do solo de toda a área geográfica do Brasil, mas hoje, com o advento das tecnologias, uma grande arma tem ganhado destaque para controle e a preservação do meio ambiente, o geoprocessamento.

“O que é geoprocessamento? ”

Essa deve ser uma pergunta que surge na sua cabeça, pois bem, geoprocessamento pode ser entendido como um conjunto de técnicas aplicadas sobre um dado geográfico para obter informações precisas de um local. Agora, nas palavras de Câmara e Medeiros (1998) o geoprocessamento é a “disciplina do conhecimento que utiliza técnicas estatísticas e computacionais para análise e tratamento de dados geográficos”.

Outro termo muito importante, muitas vezes confundido com geoprocessamento, é a geotecnologia. As geotecnologias são técnicas computacionais de coleta e tratamento de dados geográficos, ou seja, o geoprocessamento usa das geotecnologias para obter e processar os dados. Dois exemplos clássicos de geotecnologias são:

• Sensoriamento Remoto - que é a obtenção de dados da superfície da Terra de maneira remota (uso de satélites, aeronaves drones, etc);
• Sistemas de Informação Geográfica (SIG) - esses são softweres e sistemas computacionais usados para processar, analisar e gerar informações com os dados geográficos.
• Dados geográficos - por sua vez, são nada mais nada menos que dados com uma informação georreferenciada (ou seja, uma informação sobre sua localização no espaço).

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Figura 2: Camadas com dados geoespaciais usadas em geoprocessamento com destaque sobre qual elemento da superfície ela representa.

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A coleta de dados sobre a localização ou a distribuição espacial de recursos ambientais, minerais, entre outros, sempre foi importante na nossa sociedade, mas até certo tempo atrás, isso era feito com mapas em papel, o que impedia ao cruzamento e o processamento de informações. Hoje, com o avanço das tecnologias, o geoprocessamento ganhou destaque em diversas aplicações importantes. Quer um exemplo, você usa geotecnologias e dados geográficos quando liga o gps ou quando faz uma pesquisa no google maps.

Câmara e Davis (2001) fizeram uma afirmação interessante, “Se onde é importante para seu negócio, então Geoprocessamento é sua ferramenta de trabalho”. De maneira bem simplista, eles disseram como o geoprocessamento pode ser importante para analisar qualquer tipo de dado que apresente alguma informação geográfica. Para ter uma ideia da dimensão do uso dessas tecnologias, algumas estimativas apontam que cerca de 80% de todos os dados gerados no planeta apresentam ou são passíveis de apresentar informações geoespaciais.

Com o uso do geoprocessamento e as geotecnologias, é possível obter informações espaciais em tempo real sobre qualquer local do território brasileiro (principalmente aqueles de difícil acesso) como cobertura vegetal, corpos hídricos, relevo, erosão do solo, impacto de atividades antrópicas, organização urbana.

“Mas Victor, como a gestão pública aplica isso ao meio ambiente? ”

Bom você já ouviu falar no INPE (Instituto Brasileiro de Pesquisas Espaciais). Uma das atividades dessa entidade é monitorar o desmatamento da Amazônia para que as lideranças tomem decisões. Com certeza é uma das entidades que mais atua na proteção do meio ambiente. Agora, como você acha que ele faz isso? Exatamente, usando técnicas de coletas de dados geográficos, processamento e análise desses dados, em outras palavras, geoprocessamento. Acessando agora o site do INPE você encontrará uma diversidade de projetos realizados, como o controle de desmatamentos, mapeamento de áreas de risco de incêndios, monitoramento de incêndios florestais, todos usando como ferramenta as geotecnologias e o geoprocessamento.

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Figura 3: Composição colorida para análise de vegetação com imagens de satélite Landsat 8.
Fonte: USGS

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Agora vou pegar aquele pessoal que já enfrentou a temida (ou adorada) legislação ambiental. O Brasil possui uma das melhores legislações relacionadas a proteção do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais, a mais conhecida é a Política Nacional do Meio Ambiente. Acontece que, muitos instrumentos legais para proteção definidos nessa lei, como o Zoneamento Ecológico – Econômico (ZEE), regulamentado pelo decreto n° 4.297 de Julho de 2002, só foram possíveis de serem aplicados por meio do uso de geoprocessamento (inclusive o próprio decreto 4.297 destaca procedimentos técnicos em geoprocessamento e SIG para elaborar a ZEE). Para mais detalhes, eu convido você leitor para ler esse decreto cujo link encontra-se nas referências.
 
O SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) instituído pela lei 9.985 como responsável pelas áreas prioritárias para conservação (Unidades de conservação, de uso sustentável, Estações Ecológicas, etc) precisa gerir a localização e a delimitação dessas áreas, o que só é possível de ser planejado e aplicado graças aos estudos de geoprocessamento. Acessando o site do IBHAMA ou de qualquer secretaria de meio ambiente, é possível encontrar dados geoespacias sobre todas as áreas protegidas.

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Figura 4: Zoneamento Ecológico – Econômico do estado do Pará.
Fonte: Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado do Pará

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O uso das geotecnologias e geoprocessamento também permitiu a aplicação de outro instrumento previsto pela Política nacional do Meio Ambiente, indicada pelo SNUC e definida pela Resolução CONAMA nº 09 de 24 de Outubro de 1996, o corredor ecológico. A função desse corredor é ligar duas áreas protegidas, permitindo o fluxo de espécies de uma unidade a outra, evitando, assim o efeito da deriva genética. Usando modelagem estatística geoespacial, Santos et al.(2018) definiram o melhor caminho para delimitação de um corredor ecológico entre as unidades de conservação do Parque Estadual do Forno Grande e Parque Estadual de Pedra Azul, no Espirito Santo.

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Figura 5: Modelagem de corredor ecológico usando SIG.
Fonte: Adaptado de Santos et al. (2018)

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Os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), instituída pela PNMA e regulamentada pela Resolução CONAMA 01de 23 de Janeiro de 1986, é um dos instrumentos de controle das atividades potencialmente poluidoras exigem apresentação de mapas e de localização geográfica da área do empreendimento e das áreas de influência direta e indireta, sempre levando em consideração a bacia hidrográfica onde localiza-se a atividade, além de outras analises do meio físico, como hidrologia e topografia. As geotecnologias e o geoprocessamento vieram a contribuir para essas análises, permitindo estudos de qualidade e com baixo custo associado.
 
Eu poderia ficar aqui citando outras diversas aplicações do geoprocessamento para que os órgãos públicos consigam resolver as questões ambientais, mas acredito que ficou claro o potencial dessa ferramenta e como nossas lideranças se beneficiam delas para proteger o meio ambiente. Para concluir, o geoprocessamento é uma ferramenta que deve ser explorada ainda mais pela gestão pública no âmbito da proteção ambiental, visto que, o mesmo tem ótimas aplicações e serve de solução para diversos problemas relacionados a questões ambientais.

Referências:JOLY, C. A., HADDAD, C. F.B.; VERDADE, L. M.; OLIVEIRA, M. C.; BOLZANI, V. S.; BERLINCK, R. G. S. Diagnóstico da pesquisa em biodiversidade no Brasil. Revista USP, n. 89, p. 114-133, 2011.
SANTOS, J. S.; LEITE, C. C. C.; VIANA, J. C. C.; SANTOS, A.R.; FERNANDES, M. M.; ABREU, V. S.; NASCIMENTO, T. P.; SANTOS, L. S.; FERNANDES, M. R. M.; SILVA, Gilson Fernandes da; MENDONCA, A. R. Delimitation of ecological corridors in the Brazilian Atlantic Forest. Ecological Indicators, v. 88, p. 414-424, JCR, 2018.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000 que Regulamenta o art. 225, § 1º , incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm >
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Resolução CONAMA n.º 09, de 24 de Outubro de 1996. Disponível em < https://cetesb.sp.gov.br/licenciamento/documentos/1996_Res_CONAMA_9>
BRASIL. Lei n° 6938 de 31 de Agosto de 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm >
BRASIL. DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002 que Regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4297.htm >
BRASIL. Resolução CONAMA 01 de 23 de Janeiro de 1986. Disponivel em < https://cetesb.sp.gov.br/licenciamento/documentos/1996_Res_CONAMA_9.pdf >
CÂMARA, G.; MEDEIROS, J.S. Princípios básicos em geoprocessamento. In: ASSAD, E.D.; SANO, E.E. Sistemas de Informações Geográficas (Aplicações na Agricultura). 2.ed. Brasília: SPI/ EMBRAPA-CPAC, 1998.
CÂMARA G, MONTEIRO AMV. Conceitos básicos da ciência da geoinformação. In: Câmara G, Davis C, Monteiro AMV. Introdução à ciência da geoinformação. Brasília, 2001 Disponível em: http://www.dpi.inpe.br/gilberto/livro/





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