Episódio #5 - Como atuar em políticas públicas?

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Episódio #5 - Como atuar em políticas públicas?
         
Episódio publicado no dia 31/07/2020

 Os meios de comunicação sempre falam sobre políticas públicas. Afinal, será que todos sabem o que isso significa? Sucintamente, poderia ser resumido como o que o governo escolhe fazer ou não fazer. Essa decisão envolve diversas etapas, desde a indicação de um problema e sua inclusão na agenda pública, a formulação de alternativas para o enfrentamento de tal problema, até o planejamento, implementação e monitoramento de determinada política pública. Você está por dentro de como o poder público e privado estão tratando questões ligadas ao meio ambiente? Cada pessoa, assim como os coletivos e associações da sociedade civil, podem efetivamente agir para proteger o meio ambiente? 

Neste episódio #5, discutimos conceitos básicos sobre como o Poder Legislativo participa do ciclo de formação de uma política pública, e conectamos setores responsáveis pela legislação ambiental, que incluem os tomadores de decisões, os pesquisadores e diversos setores da sociedade civil. Entrevistamos os responsáveis por uma iniciativa fantástica: o Lei.A, um observatório de Leis Ambientais, com foco no conhecimento e na ação pelo meio ambiente! Já que o papo aqui se concentra nas questões socioambientais, nos aprofundamos no tema da regularização fundiária: será que o governo está propondo moldes interessantes? Já ouvi falar de PL da Grilagem? O que podemos fazer para intervir nas atividades políticas? Queremos que você termine o episódio “Como atuar em políticas públicas?” se sentindo empoderado, na certeza de que ações individuais podem fazer a diferença para proteger o meio ambiente e influenciar o seu uso de maneira sustentável.

Neste episódio, também temos a inauguração do quadro
Leve Pluma. Neste primeiro quadro comemoramos o aniversário de Florestan Fernandes, que faria 100 anos em 22 de julho se estivesse vivo. Florestan foi um sociólogo, antropólogo, político, escritor e professor universitário. O ganho de consciência ambiental não se separa do ganho de consciência social. Por isso a importância de trazermos à memória a obra deste grande professor. 

Outro quadro que faz seu primeiro vôo neste episódio é o Aprendiz de Primata. Neste primeiro episódio, uma importantíssima iniciativa que poucos conhecem é apresentada, o projeto Câmara Mirim! A educação é o maior aliado em prol de um mundo melhor e mais justo.

Aproveitem nosso novo episódio! 

Hosts do Episódio #5                     
Lucas Perillo
Luiza de Paul
a
Felipe Fonseca
Matteus Carvalho
                          
Entrevistados:

Quadros de Papagaio:
Bicada do Dia: André Aroeira
Leve Pluma: Lívia Echternacht
Aprendiz de Primata: Luiza Coutinho Martins
Rachando os Bicos: Pedro Taucce
         
               
- Música do fim do podcast: adaptação de Merengue de Limón by Bruno Amaral

Veja a definição simplificada de alguns temas abordados neste capítulo:


> Grilagem: falsificação de documentos para, ilegalmente, tomar posse de terras devolutas ou de terceiros, bem como de prédios ou prédios indivisos. O termo também designa a venda de terras pertencentes ao poder público ou de propriedade particular mediante falsificação de documentos de propriedade da área. O agente de tal atividade é chamado grileiro. 
[Texto retirado de https://pt.wikipedia.org/wiki/Grilagem_de_terras]
Saiba mais: 
https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/areas_prioritarias/amazonia1/ameacas_riscos_amazonia/desmatamento_na_amazonia/grilagem_na_amazonia/

> Ação Civil Públicar: é um tipo de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas.  

> Ação Popular: instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Os cidadãos brasileiros podem propor uma ação popular sempre que considerarem que uma ação do pode público foi prejudicial a algum desses itens. 
> Medida Provisória: é um ato unipessoal do Presidente da República e possui força imediata de lei. Isso significa que o Presidente decide, por sua própria vontade, criar uma lei. A medida provisória é apenas um dos tipo de leis que passam pelo Poder Legislativo.
As maiores diferenças entre uma lei comum e uma medida provisória são: (i) a MP tem força de lei antes de ser analisada pelo Poder Legislativo, ao passo que uma lei comum tem essa força apenas após a aprovação do Legislativo; e (ii) a MP nasce com prazo de validade, cabendo ao Legislativo decidir se ela deve ou não virar uma lei permanentemente, ao passo que, uma vez que uma lei é promulgada, passa a ser parte permanente da legislação brasileira.
[Texto retirado de https://www.politize.com.br/medida-provisoria/]


> Emenda Constitucional (PEC): Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objeto a abolição das chamadas cláusulas pétreas.
[Texto retirado de https://www.politize.com.br/voce-sabe-o-que-e-uma-pec/]
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> Instrução Normativa (IN): é uma norma infralegal, ou seja, sem poder de gerar direitos, nem, tampouco, de impor obrigações. Trata-se de um documento de organização e ordenamento administrativo interno com o objetivo de estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos, assim como complementar o disposto em normas legais superiores, como uma Portaria ou um Decreto.

> Projeto de Lei (PL): é uma ideia, uma proposta que pode se tornar uma lei. Inicialmente, o projeto de lei é apresentado no poder legislativo do município (Câmaras Municipais), do Estado (Assembleias Legislativas) ou do país (Congresso Nacional). Essa proposta é então discutida e votada pelos políticos dessas esferas, que podem mudar o texto original. Se for aprovado de forma definitiva, o texto é enviado ao poder executivo (Prefeitos, Governadores ou Presidente) que vai analisar o texto. Caso ele não concorde com a proposta, ele pode vetar todo o projeto de lei ou partes dele. Caso ele concorde com o projeto, ele sanciona a lei.

> Orçamento Participativo: O orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais para assuntos locais, através de processos de participação da comunidade. Os resultados costumam ser obras de infraestrutura, saneamento, serviços para todas as regiões da cidade. 
> Audiências Públicas: As audiências públicas são espaços de debate para diversos atores sociais, sejam eles a população em geral ou o governo. São garantidas na Constituição Federal de 1988 e reguladas por leis federais, constituições estaduais, leis orgânicas municipais e a lei orgânica do Distrito Federal. O objetivo maior das audiências é incentivar os presentes na busca de soluções de problemas públicos. Podem servir como forma de coleta de mais informações ou provas (depoimentos, pareceres de especialistas, documentos, etc) sobre determinados fatos.
[Texto retirado de https://www.politize.com.br/audiencias-publicas-como-participar/]
O host Matteus Carvalho entrevistou o Prof. Dr. José Cláudio Junqueira, ex-presidente da FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais) e Coordenador da Pós-Graduação em Direito Ambiental da Escola Superior Dom Helder Câmara. Discutimos sobre como podemos diminuir a distância entre o conhecimento existente e as políticas públicas e como é possível implementar mudanças na legislação ambiental.
Durante o X Eugen Warming Lectures (UFMG, 2014), o host Lucas Perillo entrevistou o Dr. Philip Fearnside, pesquisador do INPA com mais de 40 anos de pesquisas na Amazônia, sobretudo com mudanças climáticas a respeito dos efeitos do desmatamento na Amazônia sobre os serviços ecossistêmicos providos pela maior floresta tropical do planeta.

Para saber ainda mais
Veja mais algumas citações que usamos no episódio

Lei.A - Observatório de Leis Ambientais   

> Definição e ciclo das Políticas Públicas      

> Políticas Públicas e Meio Ambiente

> Políticas Públicas e a proteção do Meio Ambiente
  
> Políticas Públicas e o Princípio da Precaução

> Judicialização das Políticas Públicas ambientais

> A lei enquanto instrumento de ação governamental

> PL da grilagem 

> Nota Técnica do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) sobre a Medida Provisória 910/2019 (MP 910) a respeito da regularização fundiária


Indicações de obras do quadro Leve Pluma (00:60:50 - 00:65:54)

> Fernandes, F. 1989. A organização social dos Tupinambá. Editora Hucitec. (1a. edição de 1949) 

> Fernandes, F. 2018. Função Social da Guerra na Sociedade Tupinambá. Editora Biblioteca Azul. (1a. edição de 1952) 

> Fernandes, F. 2020. A revolução burquesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. Editora Contracorrente. (1a. edição de 1975) 

> Sereza, H.C. 2005. Florestan, a inteligência militante. Editora Boitempo.

> Florestan Fernandes, um intelectual do povo.
https://vermelho.org.br/2020/07/22/florestan-fernandes-um-intelectual-do-povo/

> Centenário do nascimento de Florestan Fernandes.
https://www.fespsp.org.br/noticias/centenario-do-nascimento-de-florestan-fernandes

> 10 livros para comemorar centenário de Florestan Fernandes. 
https://mst.org.br/2020/07/13/10-livros-para-comemorar-centenario-de-florestan-fernandes/

> Documentário - Especial Florestan Fernandes - 100 anos.



Indicações do quadro Bicada do dia (00:05:30 - 00:24:26)

> Estudo Claudia e Paulo sobre terras devolutas na Amazônia
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2020/06/24/a-dimensao-da-grilagem-em-florestas-publicas-na-amazonia.htm

Nota técnica Imazon sobre PL da Grilagem
https://imazon.org.br/publicacoes/nota-tecnica-pl-2633-2020/

Panorama sobre terras indígenas esperando demarcação
https://oglobo.globo.com/brasil/mais-de-duzentas-terras-indigenas-no-pais-aguardam-definicao-sobre-demarcacao-23754486

Instrução Normativa 9/2020 da FUNAI e a grilagem em terras indígenas não demarcadas
https://apublica.org/2020/05/com-bolsonaro-fazendas-foram-certificadas-de-maneira-irregular-em-terras-indigenas-na-amazonia/


Indicações do quadro Aprendiz de Primata (00:29:06 - 00:36:33)

> Câmara Mirim - Prefeitura de Belo Horizonte
Alessandra Soares Santos, Araci Rodrigues Coelho & Santer Alvares de Matos. 2018. Câmara Mirim de Belo Horizonte: estudantes egressos e suas percepções sobre a experiência em um projeto de formação política e cidadã (2008-2015). E-Legis | Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara do Deputados. 11(25): 92-109. ISSN: 2175-0688.

Ana Marusia Pinheiro Lima. 2020. Limites da tolerância na educação para a democracia: o programa Câmara Mirim - Plenarinho. Educ. Pesqui. 46: e213265.


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