Episódio #6 - Feliz aniversário SNUC! (Mas quem é esse mesmo?)

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Episódio #6 - Feliz aniversário SNUC! (Mas quem é esse?)
         
Episódio publicado no dia 14/08/2020

 Talvez você nunca tenha ouvido falar do SNUC… mas e de Unidades de Conservação? Parques Nacionais ou Monumentos Naturais? O que será que todas essas belas áreas têm em comum? Dessa vez batemos um papo sobre uma política pública de grande importância! O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) que foi criado em 18 de julho de 2000 pela lei 9.985... acabou de completar 20 anos! 

Bem, vamos por partes! 

É essa “Lei do SNUC” (9.985/2000) que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação no Brasil. Então, quando você visita um Parque ou uma Estação Ecológica, essa Unidade de Conservação está inserida dentro do sistema de unidades de conservação, que é gerenciado pelo Instituto Chico Mendes. 

Neste episódio, vamos contar um pouco mais sobre o SNUC, seus altos e baixos, e falar algumas histórias que a nossa tripulação já passou em alguma Unidade de Conservação! 

Escute o ep#6 do Papagaio de Primata e saiba mais sobre qual a importância do SNUC para a sociedade e o porquê devemos protegê-lo!

Aproveitem nosso novo episódio!
 
Hosts do Episódio #6                     
Lucas Perillo
Luiza de Paul
a                    
Felipe Fonseca
Matteus Carvalho
                          
Quadros de Papagaio:
Aprendiz de Primata: Luiza Coutinho Martins
Rachando os Bicos: Pedro Taucce
         
               
- Música do fim do podcast: adaptação de Merengue de Limón by Bruno Amaral

Veja a definição simplificada de alguns temas abordados neste capítulo:

> SNUC:  o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi criado pela Lei Federal n° 9985 de 18 de julho de 2000, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação no Brasil.

> Unidades de Conservação: a Lei do SNUC define elas como sendo o “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. 

> Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral (Lei 9985/2000).

> Proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais (Lei 9985/2000). 

> Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável (Lei 9985/2000).

> Plano de Manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (Lei 9985/2000).
.

> Regularização Fundiária: conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam regularizar a propriedade de uma terra.

> Projeto de Lei (PL): é uma ideia, uma proposta que pode se tornar uma lei. Inicialmente, o projeto de lei é apresentado no poder legislativo do município (Câmaras Municipais), do Estado (Assembleias Legislativas) ou do país (Congresso Nacional). Essa proposta é então discutida e votada pelos políticos dessas esferas, que podem mudar o texto original. Se for aprovado de forma definitiva, o texto é enviado ao poder executivo (Prefeitos, Governadores ou Presidente) que vai analisar o texto. Caso ele não concorde com a proposta, ele pode vetar todo o projeto de lei ou partes dele. Caso ele concorde com o projeto, ele sanciona a lei.

Em 2018, lançamos um manifesto contra o Projeto de Lei 3.751/2015, que pretendia alterar o texto da Lei do SNUC sobre a desapropriação e indenização de propriedades privadas em unidades de conservação de domínio público. Com esse PL, seria mais fácil o Estado não fazer nada em relação à desapropriação e, com o passar de 5 anos da criação da uma Unidade de Conservação, ela deixaria de ter o efeito de criação, podendo ser utilizada a sua área conforme o poder público quisesse.
Nós publicamos também na revista Science sobre esse PL:
Brazil's protected areas under threat.
Neste vídeo de 2016, o promotor Marcos Paulo, fala da situação dos Parques de papel em Minas Gerais. Ele informa que 72% dos parques não tiveram sua regularização fundiária definida. Mas o motivo não foi por falta de dinheiro, uma vez que existia essa verba prevista, porém foi contingenciada pelo governo estadual.
Uma conversa o ambientalista Sérgio Lutz, sobrinho-bisneto do célebre cientista brasileiro Adolfo Lutz. Sérgio conta como é o processo de estabelecer uma área protegida privada, em uma modalidade prevista por lei no Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, a Reserva Particular do Patrimônio Natural, no estado de São Paulo, próximo aos limites do Parque Nacional da Serra da Bocaina.
Batemos um papo com o Alessandre Custódio Jorge sobre sua experiência como gerente do Parque Estadual Caminho dos Gerais (Monte Azul - MG), a maior unidade de conservação estadual de Minas Gerais . Os desafios são muitos para gestão de uma UC no Brasil, mas Alessandre enfatiza a importância da participação da comunidade e dos pesquisadores neste contexto. A pesquisa científica gera ferramentas para administrar a gestão com eficiência..

Para saber ainda mais
Veja mais algumas citações que usamos no episódio

LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 - SNUC   

> PL 2892/1992 - Projeto de Lei anterior ao SNUC      

> 20 anos de SNUC: WWF-Brasil lança pacote para professores e tomadores de decisão

> Proposta inicial do Parque Nacional da Serra do Gandarela
  
> Decreto de criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela

> Para consultar as Unidades de Conservação por biomas 

> Para saber mais sobre as montanhas ferruginosas e cangas

> Comparação entre a PL 3751/2015 e PL 2001/2019 que dispõe sobre a desapropriação e indenização de propriedades privadas em unidades de conservação de domínio público 


> Nota Técnica do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) sobre a Medida Provisória 910/2019 (MP 910) a respeito da regularização fundiária

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